Utilizar é sinistro? Prêmio é o custo? Pois é, no ramo de seguro os termos não são muito populares e são antigos. O hábito de se utilizar seguros vem desde muito antes da moeda, por exemplo, povos nômades cultivavam o mutualismo para se fortalecerem, em um formato que originou o seguro.
Vamos esclarecer a origem de alguns destes termos e seus significados.
Sinistro é a ocorrência de um evento coberto pela apólice de seguro (apólice de seguro é o contrato de seguro firmado) palavra de origem latina, significa danos, negativo… A função de uma Apólice de Seguro é indenizar o prejuízo causado por sinistro coberto.
O Custo do Seguro é chamado de prêmio por originalmente ser considerado um prêmio que o segurado paga para a seguradora assumir seu risco, o prêmio então garante o direito ao seguro contratado. Na ocorrência de um sinistro, a Seguradora é quem fica com o prejuízo. A palavra utilizada não somente em português, tem origem no início da formatação dos contratos de seguros.
Agora vamos esclarecer quem é quem em uma apólice de seguro:
Estipulante: pessoa física ou jurídica que contrata um seguro e é o responsável pelo pagamento do custo desta apólice. Em uma apólice de seguro de automóvel, o estipulante costuma ser o próprio segurado e é comum ser o beneficiário (exceto em caso de danos à terceiros). Já em uma apólice de seguro de vida em grupo, o estipulante não é o segurado nem o beneficiário.
Segurado: pessoa física ou jurídica que transfere os riscos que corre ou que gera aos terceiros, à uma seguradora através de uma apólice de seguro.
Beneficiário: Pessoa física ou jurídica que recebe indenização por sinistro coberto por apólice de seguro.
Seguradora: contratada que assume os riscos determinados na apólice.
Corretora: intermediária especialista que representa os interesses do segurado na gestão do seguro.
Vejamos também demais termos, muito usados no ramo de seguros:
Avaria: nome usado para os danos causados ao bem segurado.
Bônus: desconto por acúmulo de renovação sem utilização do seguro.
Carência: período de isenção de cobertura.
Dependente: Cônjuge ou companheiro(a) e filhos ou enteados solteiros, menores ou inválidos
DPVAT: seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em território nacional.
Endosso: formalização de uma alteração na apólice de seguro já vigente.
Franquia: É o valor determinado no contrato de seguro, representando o limite de participação do próprio segurado nos prejuízos em cada sinistro.
LMI: limite máximo de indenização – valor acordado nos contratos de seguro, apontando o máximo que a seguradora poderá indenizar em um risco coberto.
Resseguro: é o seguro da seguradora, ela contrata quando o risco assumido ultrapassa sua capacidade de garantia
Salvado: bens sinistrados ou parte deles, recuperados pela seguradora após liquidada a indenização ao segurado.
Vale notar que o aumento de seguradoras e resseguradoras estrangeiras no Brasil tem potencializado a produtividade econômica, trazendo novas modalidades e pulverizando os riscos já praticados, além de fortalecer os consumidores por protege-los de diversos riscos.