Coluna Seguros: Quem é quem em uma Apólice de Seguro?

Utilizar é sinistro? Prêmio é o custo? Pois é, no ramo de seguro os termos não são muito populares e são antigos. O hábito de se utilizar seguros vem desde muito antes da moeda, por exemplo, povos nômades cultivavam o mutualismo para se fortalecerem, em um formato que originou o seguro.

Vamos esclarecer a origem de alguns destes termos e seus significados.

Sinistro é a ocorrência de um evento coberto pela apólice de seguro (apólice de seguro é o contrato de seguro firmado) palavra de origem latina, significa danos, negativo… A função de uma Apólice de Seguro é indenizar o prejuízo causado por sinistro coberto.

O Custo do Seguro é chamado de prêmio por originalmente ser considerado um prêmio que o segurado paga para a seguradora assumir seu risco, o prêmio então garante o direito ao seguro contratado. Na ocorrência de um sinistro, a Seguradora é quem fica com o prejuízo. A palavra utilizada não somente em português, tem origem no início da formatação dos contratos de seguros.

Agora vamos esclarecer quem é quem em uma apólice de seguro:

Estipulante: pessoa física ou jurídica que contrata um seguro e é o responsável pelo pagamento do custo desta apólice. Em uma apólice de seguro de automóvel, o estipulante costuma ser o próprio segurado e é comum ser o beneficiário (exceto em caso de danos à terceiros). Já em uma apólice de seguro de vida em grupo, o estipulante não é o segurado nem o beneficiário.

Segurado: pessoa física ou jurídica que transfere os riscos que corre ou que gera aos terceiros, à uma seguradora através de uma apólice de seguro.

Beneficiário: Pessoa física ou jurídica que recebe indenização por sinistro coberto por apólice de seguro.

Seguradora: contratada que assume os riscos determinados na apólice.

Corretora: intermediária especialista que representa os interesses do segurado na gestão do seguro.

 

Vejamos também demais termos, muito usados no ramo de seguros:

Avaria: nome usado para os danos causados ao bem segurado.

Bônus: desconto por acúmulo de renovação sem utilização do seguro.

Carência: período de isenção de cobertura.

Dependente: Cônjuge ou companheiro(a) e filhos ou enteados solteiros, menores ou inválidos

DPVAT: seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em território nacional.

Endosso: formalização de uma alteração na apólice de seguro já vigente.

Franquia: É o valor determinado no contrato de seguro, representando o limite de participação do próprio segurado nos prejuízos em cada sinistro.

LMI: limite máximo de indenização – valor acordado nos contratos de seguro, apontando o máximo que a seguradora poderá indenizar em um risco coberto.

Resseguro: é o seguro da seguradora, ela contrata quando o risco assumido ultrapassa sua capacidade de garantia

Salvado: bens sinistrados ou parte deles, recuperados pela seguradora após liquidada a indenização ao segurado.

 

Vale notar que o aumento de seguradoras e resseguradoras estrangeiras no Brasil tem potencializado a produtividade econômica, trazendo novas modalidades e pulverizando os riscos já praticados, além de fortalecer os consumidores por protege-los de diversos riscos.

 

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