Meio ambiente: Consciência ambiental – água e óleo não se misturam

coluna meio ambiente - edição 15
A coluna Meio Ambiente é escrita por Valquiria Stoianoff, jornalista formada pela Universidade Metodista
A coluna Meio Ambiente é escrita por Valquiria Stoianoff, jornalista formada pela Universidade Metodista

Naturalmente água e óleo não se misturam. Essas duas substâncias possuem densidades, estruturas e até polaridades distintas. No dia a dia, elas podem ser forçadas a um encontro e lançadas incorretamente ao meio ambiente, prejudicando a operação das redes coletoras de esgoto e causando a poluição de nossos mananciais.

Se pensarmos que apenas um litro de óleo pode poluir um milhão de litros de água limpa, não dá para admitir que esse ato seja realizado por nenhum ser humano.

Em postos de combustíveis, é muito comum que a água se misture a componentes oleosos. Isso acontece em diversos procedimentos cotidianos, como na limpeza, sempre constante por conta dos riscos de incêndio e explosões, e durante os serviços de lava-rápido, em que resíduos de óleo e graxa são retirados dos carros.

Os órgãos fiscalizadores estão atentos ao que acontece ao meio ambiente em todas as regiões e existem leis a esse respeito. De acordo com a Resolução Conama nº 273, de 29 de novembro de 2000 (alterada pela Resolução Conama nº 276/01 e pela Resolução Conama nº 319/02) estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição. Essa resolução reforça que a água misturada com óleo não pode ser descartada diretamente no esgoto.

E uma das formas de controle desse descarte no posto de combustível compreende a caixa separadora de água e óleo. Essa caixa é um equipamento utilizado para separar o óleo e a areia da água que vai para a rede coletora de efluentes.

Em muitos casos o sistema é atendido por uma caixa separadora e a área de lavação atendida por outra caixa. A recomendação da existência de uma caixa separadora para a área de lavação de veículos é apresentada pela ABNT NBR 14605-2:2010 que trata do Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis.

A existência e a manutenção adequada da caixa separadora previnem a contaminação do meio ambiente. Permite que o óleo não contamine o solo e corpos d’água subterrâneos e superficiais e a areia não cause entupimento nas tubulações da rede coletora.

Quando descartadas de maneira indevida, elas podem causar a contaminação de corpos d’água subterrâneos e superficiais e do solo.

Caso a manutenção adequada não aconteça, pessoas jurídicas poderão ser punidas nas esferas administrativa, civil e penal. Isso significa que o estabelecimento poderá ser multado e ter a licença cassada por motivos de irresponsabilidade ambiental. Essa é também uma resolução do CONAMA.

É fundamental adequar os estabelecimentos, especialmente postos de gasolina, às leis do meio ambiente. É uma questão de administração ética e responsabilidade.

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