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Previdência Privada: Ter ou não ter?

Por Fernanda Souza, consultora em Seguros

Para entender melhor sobre o assunto vamos esclarecer dúvidas que ajudarão na hora dessa importante decisão. Bom, na previdência Social, os trabalhadores ativos contribuem para alimentar o fundo que é utilizado para pagar a aposentadoria dos trabalhadores aposentados e afastados, enquanto na previdência privada, o trabalhador ativo forma uma reserva para ele mesmo utilizar quando ele se aposentar. A previdência privada pode ser contratada ao mesmo tempo em que se contribui com a social, e na fase da aposentadoria, recebem-se as duas, uma complementando a outra.

É importante frisar que a previdência privada foi desenvolvida para formar reservas em longo prazo, porém o contribuinte tem acesso ao recurso, respeitando o prazo de carência entre um resgate e outro, estipulado em contrato, ou seja não fica preso. E quando chegar a época de me aposentar,eu posso resgatar todo valor ao invés de passar a receber uma renda.

Outra vantagem é que se eu morrer antes de começar a receber a renda do plano, o fundo em previdência privada não entra em inventário, seus dependentes legais apontados na proposta poderão receber diretamente seus valores.

Agora, se eu morrer logo após começar a receber a renda do plano, sendo a opção por prazo vitalício, no falecimento, o benefício é cessado, exceto se contratado extensão ao cônjuge, então este poderá continuar a receber sua parte enquanto viver.

Outro ponto é se a seguradora ou o banco falir enquanto eu pago minha previdência privada, então, as reservas de previdência privada ficam em um fundo inalienável, protegido pelo Banco Central, nos casos de falência da instituição os participantes receberam suas reservas.

Diferença entre plano de previdência privada PGBL e VGBL

Na PGBL, a contribuição feita pelo próprio participante (contratado de forma empresarial ou individual) pode aumentar a restituição de Imposto de Renda do ano seguinte ou reduzir a base de cálculo mensal do IR na folha de pagamento, desde que não ultrapassem 12% da renda bruta anual.

Enquanto na VGBL, não existe o interesse em obter a dedução fiscal que o PGBL oferece, pois não há a possibilidade de diferir o imposto. A vantagem é que, diferente do PGBL, no VGBL a tributação é apenas sobre o rendimento do capital e não sobre o valor total. O percentual é o mesmo, mas a base é menor, é adequado para os que fazem a declaração de IR pela modalidade simplificado. As demais características são as mesmas do PGBL.

Quanto aos tributos, o participante pode optar entre duas opções, tributação regressiva ou tributação progressiva. O Imposto é pago somente no resgate ou a cada renda recebida, no PGBL sobre o valor total (visto que se teve a isenção na aplicação) e no VGBL somente sobre a rentabilidade do fundo.

Segue a diferença entre a as formas de tributações:

» Progressiva segue a tabela de I.R. vigente, o ajuste deve ser feito na declaração.

» Regressiva conforme tabela:

Prazo de acumulação

do recurso por depósito          Alíquota

Até 2 anos                                      35%

2 a 4 anos                                       30%

4 a 6 anos                                       25%

6 a 8 anos                                       20%

8 a 10 anos                                     15%

Acima de 10 anos                        10%

 

 

 

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