Cobertura para Acidentes Pessoais de Passageiros

A coluna Seguros é escrita por Fernanda Souza, consultora em seguros com pós graduação em Previdência pela FGV
A coluna Seguros é escrita por Fernanda Souza, consultora em seguros com pós graduação em Previdência pela FGV

Na contratação de um seguro de automóvel, as vezes temos a sensação de que a cobertura dos danos ao próprio veículo é a mais preocupante. Bom, talvez seja a mais utilizada e a que mais agrava o custo de uma apólice, mas os danos causados a terceiros em um acidente, pode nos trazer um prejuízo maior que o valor do nosso veículo.

Vale a pena consultar opções de valores maiores para a cobertura contra terceiros e analisar o custo benefício. O assunto de hoje, porém, é sobre a possibilidade de contratar a cobertura APP – Acidentes Pessoais de Passageiros, que acoplada ao seguro de veículo de passeio, tem um excelente custo benefício e oferece indenização em caso de danos corporais causados aos passageiros em razão de acidente com o veículo segurado.

Quando oferecido, é comum vir com baixos capitais segurados, a sugestão é que solicite uma cotação com o aumento do capital para esta cobertura, e comparar o custo. Em caso de acidente com o veículo segurado, os passageiros poderão ter as seguintes coberturas:

  • Morte
  • Invalidez Permanente
  • Despesas Médico-Hospitalares

As indenizações por Morte e Invalidez Permanente não se acumulam. Caso após pagamento de Indenização por Invalidez Permanente, verifica-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, da Indenização por Morte, é deduzida a importância já paga pela Invalidez Permanente.

A verificação da Invalidez é dada após conclusão de tratamento e esgotados os recursos terapêuticos para recuperação.

Como a cobertura de Invalidez Permanente acolhe também os casos de Invalidez Permanente Parcial, a indenização para estes casos é de acordo com o grau da Invalidez, respeitando a tabela determinada pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, que pode ser encontrada através do site: http://www.susep.gov.br.

Após conclusão do tratamento (ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação) e verificada a existência de invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, a seguradora deve pagar ao próprio segurado uma indenização, de acordo com a mesma tabela da Susep.

Fique atento: Seguro de ACIDENTES PESSOAIS não é SEGURO DE VIDA!

Seguro de Vida cobre causas Naturais e Acidentais, ou seja, é possível contratar todas as coberturas citadas acima em uma apólice de Seguro de Vida, mas quando se tem uma apólice de Acidentes Pessoais, via contratação individual ou acoplada na apólice de automóvel, não se tem a cobertura por eventos de causas naturais, apenas acidentais.

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