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Combustível: Preço do tanque de diesel tem aumento

Com a alíquota de PIS e Cofins mais alta para a gasolina, o etanol e o diesel, as bombas de combustível ficaram mais caras para o transportador desde o final do mês de julho. A alíquota passou de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias.

Já em relação ao etanol, a alíquota cresceu de R$ 0,12 para R$ 0,1309 por litro para o produtor e para o distribuidor, aumentou para R$ 0,1964. Isso significa uma alta de até R$0,41 por litro de gasolina se o aumento for passado na íntegra para o consumidor final, R$0,20 no do etanol e de R$0,21 no preço do diesel.

A decisão de repassar ou não esse reajuste para o transportador, no entanto, é do dono do posto de combustível, o que dividiu os estabelecimentos, já que uns mantiveram os preços, outros que fizeram o repasse de acordo com os impostos e outros ainda aproveitaram o momento para valorizar o preço, deixando acima do ajuste.

O aumento de impostos autorizado pelo governo já está valendo em todo Brasil, mas nem todos os estados estão praticando os novos preços. Em cidades como Rio de janeiro, Brasília, Porto Alegre e Salvador as bombas continuam com os valores antigos. Já em cidades como São Paulo, Vitória e Curitiba, os preços reajustados estão sendo repassados gradativamente, mas os motoristas já sentem o aumento de em média R$0,50 nos postos, em relação ao preço da gasolina.

Impacto na operação dos transportadores

O aumento do combustível impacta diretamente no custo de operações do transportador, principalmente, quando falamos de grandes frotas. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) estima que, em operações urbanas ou rotas curtas, o combustível pode representar entre 15 e 20% do custo. Já em operações rodoviárias ou em longos percursos esse valor pode chegar a 40%. De acordo com estimativas da Associação de Transporte de Carga, os fretes podem custar 4% a mais depois desse aumento.

Como se prevenir

Já que o aumento do preço é inevitável, o melhor é que o transportador e o frotista tome algumas providencias, segundo Valmir Colodrão, diretor e sócio-fundador da BgmRodotec, empresa do segmento de software de gestão para empresas de transportes. “Em primeiro lugar, é preciso verificar se vale a pena manter um veículo que roda poucos quilômetros por litro de combustível, ou se é mais lucrativo vendê-lo e comprar um novo”, afirma.

Ele acredita que nesse contexto, os sistemas de gestão devem entrar em cena para garantir que as escolhas sejam estratégicas. A partir de uma visão geral dos processos, é possível adequar, eliminar ou manter as etapas conforme necessário. “Com um diagnóstico feito pode-se alcançar melhores resultados e identificar oportunidades de cortar gastos.
“Considero que um dos maiores desafios na diminuição de custos é não comprometer o desempenho na operação. Para isso, aconselho que a organização tenha cuidado na identificação do que precisa ser cortado. Ressalto que tecnologias de Big Data integradas ao software ERP da empresa são a saída para acompanhar indicadores e obter informações valiosas para a frota, como número de veículos, proporção de combustível consumido por quilômetro, o preço do litro, percentual da redução de consumo, entre outros”, finaliza.

 

“Aumento do PIS e COFINS sobre combustíveis é inconstitucional e pode cair novamente”, avalia advogado

O consenso acerca do aumento de PIS e Cofins sobre combustíveis, decretado pelo Governo Federal em 20 de julho parece estar longe de acontecer. Para o advogado tributarista e sócio do VBD Advogados, Rodrigo Dias, ainda haverá muita discussão judicial sobre a matéria.

“Do ponto de vista jurídico, é difícil discordar do que foi entendido em Primeira Instância. Um aumento via decreto não cumpre o que determina a Constituição”, diz o advogado.

Isso porque o ato normativo determinante para o aumento imediato das contribuições é o Decreto nº 9.101/17. Ocorre que a Constituição Federal prevê a exigência de Lei para o aumento de tributos. “Deve-se obedecer ao Princípio da Legalidade. Além disso, há também uma discussão sobre o Princípio da Anterioridade Nonagesimal que não foi respeitado”, completa.

Neste sentido, somente por lei se poderia aumentar as alíquotas destas contribuições, e ainda assim teria que ser respeitado o prazo de 90 dias para a viabilização da cobrança majorada.

“O entendimento do Ministro da Fazenda foi no sentido de que o aumento poderia ser feito via decreto e que há um sistema de recolhimento diferenciado, sendo a matéria revogável a qualquer momento como se fosse um benefício fiscal. Mas, essa é uma discussão que ainda não está clara no STF. O Supremo discute se efetivamente trata-se de benefício fiscal ou de isenção parcial concedida”, explica Dias.

Caso a Suprema Corte entenda que estamos diante da alteração de benefício fiscal, é possível que a decisão seja no sentido da legalidade do aumento sem a observância dos princípios mencionados, como já fez em casos semelhantes. Por outro lado, caso a corte entenda que no caso concreto trata-se de isenção parcial, pode reconhecer a inconstitucionalidade do Decreto pela ausência da observância dos princípios mencionados.

Por fim, segundo o advogado, “é muito importante para o país que o Governo entenda que o contribuinte não pode ser surpreendido com a instituição ou majoração de tributos sem a devida observância dos princípios constitucionais”. A discussão sobre o aumento ainda está longe ser concluída, sendo que a ministra do STF, Rosa Weber, concedeu prazo de 5 dias para o Presidente da República se manifestar sobre o assunto.

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