Entrevista Sempre a postos para ajudar o transportador

O diretor-presidente do Detran.SP, Paulo Roberto Falcão Ribeiro, esclarece dúvidas importantes para o motorista que trabalha com um veículo, como a mudança de categoria, que começa com um agendamento na internet

Texto: Carol Vilanova

Fotos: Divulgação Detran

 

Revista Frete Urbano: Quais serviços o Detran.SP oferece para quem trabalha com veículo?  

Paulo Roberto Falcão Ribeiro: O Detran.SP oferece todos os serviços relacionados a veículos e a CNH. Por exemplo: licenciamento, transferência, registro de veículo zero km, consulta de débitos e restrições, renovação da CNH, 2ª via, mudança de categoria, consulta de pontos e Permissão Internacional para Dirigir, a PID. Em nosso portal, o cidadão tem acesso a 38 serviços relacionados a CNH, veículos e infrações de trânsito, como consulta de multas e solicitação de recurso de penalidade, por exemplo. O endereço é: www.detran.sp.gov.br. Oferecemos também três aplicativos gratuitos para tablets e smartphones, com diversas funcionalidades. É possível pedir a 2ª via da CNH e acompanhar a emissão do documento, consultar multas do próprio veículo, débitos de veículos de terceiros e até treinar para a prova teórica. Os aplicativos estão disponíveis para as plataformas Android e iOS.

 

RFU: O que o motorista deve fazer para incluir a informação na sua CNH de que ele passou a exercer uma atividade remunerada?

Paulo: Para fazer isso, ele precisa ir até a unidade do Detran.SP onde sua habilitação está registrada e solicitar a inclusão EAR (exerce atividade remunerada) no documento. Mas ele terá também que se submeter a uma avaliação psicológica.

RFU: Os motoristas que exercem atividade remunerada têm que fazer avaliação psicológica sempre que for renovar sua CNH?

Paulo: Sim. É o que prevê a legislação nesse caso.

 

RFU: Em relação ao transporte de cargas, é possível usar a carteira na categoria B, certo…

Paulo: A CNH de categoria B é voltada para automóveis. Com ela, o motorista pode conduzir veículo motorizado com peso bruto total de até 3.500 kg e com lotação que não ultrapasse oito lugares, excluído o do motorista. Para conduzir um veículo que ultrapasse esses limites, é preciso habilitar-se em outra categoria, a depender do veículo. Em resumo, a categoria C é para se conduzir caminhão; a D para ônibus e micro-ônibus e a E para ônibus articulado, biarticulado e veículos com dois reboques acoplados. Além disso, existe a categoria A, para motos.

RFU: Como é feita a mudança de categoria?

Paulo: Para solicitar a mudança de categoria da CNH é preciso primeiro verificar se existe algum tipo de restrição no documento, com suspensão, por exemplo. Essa consulta pode ser feita no site do Detran.SP. Não havendo restrições, basta agendar o serviço pela internet. Atendendo à legislação federal de trânsito, todos os motoristas que desejam habilitar-se nas categorias C, D ou E deverão fazer o exame toxicológico. Concluída esta etapa, o motorista deverá passar pelas aulas práticas para o veículo específico e depois, pela prova prática.

 

RFU: Fale um pouco sobre a defesa de multas, que é um assunto bastante delicado…

Paulo: A lei garante o direito de apresentar defesa e recorrer do processo de suspensão. Entretanto, é importante verificar qual órgão aplicou a multa (Prefeitura, DER, Polícias Rodoviárias, Detran), pois o recurso deve ser encaminhado para o respectivo autuador. A legislação permite que o condutor recorra contra a multa em até duas instâncias. A primeira é a JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações). Se indeferido, o motorista pode recorrer em segunda instância ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). A notificação estipula prazo de 30 dias para que o infrator apresente defesa no Detran.SP, caso tenha sido este o órgão autuador. A defesa pode ser apresentada via internet, pelos Correios ou pessoalmente.

 

RFU: Se o condutor perder o documento, o que ele deve fazer?

Paulo: Deve pedir uma segunda via. Isso vale também para o caso de a CNH ser furtada ou roubada. O motorista pode fazer isso de forma online, no portal do Detran.SP ou em nosso aplicativo, recebendo o novo documento em casa, pelos Correios. Ou ele pode ir pessoalmente a uma das nossas unidades.

 

RFU: E a CNH Digital? Como ela funciona?

Paulo: A CNH Digital é uma versão eletrônica do documento que conhecemos, inclusive com o mesmo valor jurídico da impressa. É importante lembrar que é um documento opcional e que as normas para a sua obtenção são federais, ou seja, os Detrans são órgãos cumpridores. O documento pode ser obtido pelo aplicativo “CNH Digital” da Serpro, que é uma empresa do governo federal.

 

RFU: Na hora de comprar um veículo, como consultar os débitos anteriores? Por que isso é importante?

Paulo: Essa pesquisa é importante porque permite ao comprador ter conhecimento de possíveis débitos ou restrições que podem impedir a transferência de propriedade. No portal do Detran.SP é muito simples consultar débitos do veículo. Basta ter em mãos o Renavam e a placa. Também é possível consultar veículos de terceiros.

 

RFU: Ao vender um veículo, como exigir que o novo dono faça a transferência? E o que acontece se ele não fizer?

Paulo: O Código de Trânsito Brasileiro exige que, ao vender um veículo, o antigo dono faça a Comunicação de Venda, sob pena de ser responsabilizado solidariamente pelos débitos e pelas infrações incidentes sobre o bem até a data da comunicação ou da transferência de propriedade. Dessa forma, ele se protege de qualquer problema futuro, seja administrativo, civil ou criminal. Já o novo proprietário deve efetivar o novo Certificado de Registro de Veículos (CRV) em seu nome em até de 30 dias corridos, ficando sujeito à penalidade (multa grave) e pontuação de cinco pontos. Caso o novo proprietário não faça a transferência, o antigo dono poderá, mesmo que não possua mais o CRV, solicitar o bloqueio por falta de transferência no cadastro do veículo. O veículo com essa restrição poderá ser apreendido por uma autoridade de trânsito. É importante frisar que a inserção do bloqueio por falta de transferência sem a comunicação de venda não isenta o antigo dono do veículo de possíveis débitos já existentes.

 

RFU: Pontos na carteira, como consultar?

Paulo: Essa consulta pode ser feita no portal do Detran.SP, em “serviços online”, e também pelo aplicativo.

 

RFU: O que é o licenciamento do veículo?

Paulo: É a emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, o documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo. Para fazer o licenciamento é importante consultar se o veículo não tem outros débitos, como multa e IPVA em atraso, por exemplo. Sem débitos pendentes, é possível fazer o licenciamento pela internet, pagando a taxa pelo número do Renavam em um dos bancos credenciados ou recolher os débitos em conjunto com a taxa de licenciamento. Depois é só solicitar a emissão do documento em uma unidade de atendimento ou receber pelos Correios, pagando uma taxa adicional de R$ 11,00.

 

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