A Coluna Economia é escrita por Alberto Savioli, economista com pós graduação em gestão pela USP
Devido à insegurança na economia e ao aumento na inadimplência, os bancos vêm impondo a quem precisa de um financiamento regras mais rígidas e menores percentuais em relação à garantia.
No mês passado, na FENATRAM foi divulgado por autoridades do setor que estava de volta o FINAME PSI, levando muitos compradores a voltar a ter esperança em taxas mais atraentes, porém a realidade é um pouco diferente, enquanto esta modalidade de financiamento possui taxas de 9% a.a., o FINAME TJLP tem suas taxas em 14,5% a.a.
Hoje as principais concessionárias trabalham apenas com o FINAME TJLP, mesmo assim o prazo de aprovação e liberação dos recursos é bem longo, fazendo com que quem precisa do veículo logo, faça o credito através de CDC, com taxas ainda maiores.
Vamos entender como funciona o FINAME:
O FINAME é uma linha de crédito do BNDES, que é disponibilizada somente através de bancos credenciados na instituição.
Quem pode solicitar?
- Sociedades nacionais e estrangeiras, fundações com sede e administração no País e empresários individuais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e no Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM);
- Empresas individuais de responsabilidade limitada inscritas no RPEM;
- Pessoas jurídicas de direito público, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital;
- Transportadores autônomos de carga residentes e domiciliados no País, para arrendamento de caminhões, caminhões-tratores, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, chassis e carrocerias para caminhões, incluídos semirreboques tipo dollye afins, e equipamentos especiais adaptáveis a chassis, tais como plataformas, guindastes e tanques, nacionais novos; e
- Associações, sindicatos, cooperativas, condomínios e assemelhados e clubes.
A arrendatária deverá ser a usuária final das máquinas ou equipamentos financiados. Desta forma, não será admitida a locação desses bens.
Para pedir um financiamento com recursos do BNDES, o cliente deverá atender a requisitos mínimos:
– Estar em dia com as obrigações fiscais, tributárias e sócias;
– apresentar cadastro satisfatório;
– Ter capacidade financeira;
– dispor de garantias suficientes para cobertura do risco da operação;
– não estar em regime de recuperação de crédito;
Uma das poucas modalidades de crédito que ainda conta com certas facilidades na hora da concessão é aquela voltada para o transporte escolar. Os bancos enxergam esta operação com bons olhos, pois possuem baixos índices de inadimplência, as taxas são condizentes e pode-se financiar até a transformação do veículo.
Necessitamos voltar a incentivar o consumo responsável, pois esta é a única maneira de sairmos da crise.