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Formas de financiamento para comprar o seu VUC

A coluna Economia é escrita por Alberto Savioli, economista com pós graduação em gestão pela USP
A coluna Economia é escrita por Alberto Savioli, economista com pós graduação em
gestão pela USP

Com a economia retomando aos poucos, já tem muita gente pensando que está na hora de voltar a consumir e com isso fazer a vida voltar a seu ritmo. Para ajudar nessa tarefa, vamos descrever a seguir, algumas formas de financiamento, para você poder escolher a melhor forma para trocar seu veículo.

C.D.C. (Crédito Direto ao Consumidor): São financiamentos concedidos pelos Bancos ou Financeiras, para pessoas físicas ou jurídicas, que querem fazer aquisição de bens ou serviços. Sua contratação é simples e rápida, bastando que você escolha o bem de sua necessidade. O CDC é uma alternativa de financiamento para compra de veículos leves e pesados, com prazos que variam entre 1 e 48 meses, de acordo com o bem financiado.

Veja as modalidades de C.D.C.:

– Taxa zero: geralmente a taxa do financiamento é paga pela montadora, ou seja, a instituição repassa a montadora, um valor menor que o contratado.

– Taxa convencional: você sabe exatamente o valor de cada parcela e a taxa de juros, geralmente os bancos exigem uma entrada mínima de 30% do valor do bem.

– Operação balão: tem uma entrada de cerca de 50%, as parcelas são bem baixas com juros convidativos, porém, existe um saldo residual que deverá ser pago no final da operação.

Leasing: é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, ou seja, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente.

O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.

Esta operação geralmente é melhor aceita para Pessoas Jurídicas, pois o valor das parcelas pode ser deduzido do resultado da empresa e assim, e existe uma economia fiscal.

O comprador possuirá o bem, mas não o terá em seu nome, sendo transferido ao fim da quitação do leasing, vale lembrar que o leasing, por ser considerado um aluguel, não existe desconto na quitação antecipada, bem como existem regras que só permitem a quitação somente após o pagamento de no mínimo 30% do contrato.

Consórcio: é a modalidade de compra baseada na união de pessoas – físicas ou jurídicas – em grupos, com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços. A formação desses grupos é feita por uma Administradora de Consórcios, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

Nesta modalidade, existem duas formas de ser contemplado, ou através de lance ou por sorteio, sendo assim não existe a garantia da retirada do bem de imediato.

Mediante estas três formas de adquirir um veículo novo, faça as contas e verifique qual melhor modalidade lhe atende. Qual o prazo que você tem para adquirir o bem, e o fundamental, se as parcelas cabem em seu orçamento.

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