Meio Ambiente: Água mineral tem preço nas alturas

A coluna Meio Ambiente é escrita por Valquiria Stoianoff, jornalista formada pela Universidade Metodista
A coluna Meio Ambiente é escrita por Valquiria Stoianoff, jornalista formada pela Universidade Metodista

Férias. Você compra um pacote para passar uns dias em um navio e, em sua maioria, tem direito a comida e refrigerante à vontade. Agora bebida alcoólica e água você precisa pagar à parte. Aí resolve comer em uma dessas redes de fast-food que tem no cardápio praticamente só hambúrguer e batata frita. Pede um combo e pode beber refrigerante e chá à vontade também. Se quiser água, paga a diferença. Poderia enumerar uma série de lugares e situações em que a água tem valor muito superior a um refrigerante, chá e até mesmo cerveja.

Por que será que no Brasil o preço da água engarrafada é tão superior a um refrigerante? Para se ter uma ideia, ao se produzir um litro de refrigerante, as indústrias chegam a utilizar até 30 litros de água comum. Essa diferença de preço pode afetar as escolhas e consequentemente a saúde das pessoas, principalmente àquelas famílias que têm poucos recursos. Com a diferença no preço da  água em comparação ao refrigerante, os pais preferem comprar refrigerante para seus filhos, e assim desenvolve nas crianças o hábito de consumir refrigerante ao invés da água mineral que todos sabemos traz muito mais benefícios à saúde e é muito mais saudável que o refrigerante, pois tem em sua composição corantes e açúcar.

E temos muito água

O Brasil possui uma das maiores reservas naturais do mundo, mas, mesmo com toda essa disponibilidade, a população paga um preço alto pelo produto engarrafado. E o grande vilão dessa história se chama “imposto”. Esse produto suporta alta carga de impostos. O sistema tributário brasileiro classifica a água mineral como minério e não como um produto básico essencial ao consumo.

A Constituição de 1988 criou uma nova denominação à água, que passou de bem natural para mineral não metálico, elevando assim a carga de impostos de 6,8% sobre o valor cobrado do consumidor, para 44,5%. Assim, o valor pago pela água engarrafada, quase metade vem de tributos federais e estaduais (ICMS), além dos royalties.

Outro fator que elevou o preço desse produto ocorreu, em 1992, na mudança da classificação fiscal da água, de alimento, ao lado de sucos, leites, para bebida, no mesmo grupo de refrigerantes e cervejas.

Fazendo um comparativo, na Europa, os impostos incidentes na água mineral chegam a 6%. No México, por exemplo, a água é isenta de impostos.

Projeto de Lei

Existe, no Congresso, um projeto de lei para zerar a tributação sobre garrafões de 20 litros. As entidades argumentam que essa isenção favorecerá o abastecimento em núcleos urbanos que não possuem acesso a água tratada ou mesmo em que os serviços públicos são precários.

Ao contrário do refrigerante, para a reutilização de um galão de água mineral se gasta apenas dois na lavagem.

Se aprovado, esse projeto de lei beneficiará diretamente a saúde pública, principalmente em locais em que o saneamento básico ainda é precário no Brasil.

E quem sabe mudar os hábitos da população, evitando o consumo excessivo de refrigerantes e melhorando substancialmente a qualidade de vida dos brasileiros.

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