object(WP_Post)#17273 (24) {
["ID"]=>
int(1403)
["post_author"]=>
string(1) "4"
["post_date"]=>
string(19) "2016-09-05 13:50:46"
["post_date_gmt"]=>
string(19) "2016-09-05 15:50:46"
["post_content"]=>
string(3249) "[caption id="attachment_1190" align="alignleft" width="119"] A coluna Seguros é escrita por Fernanda Souza, consultora em seguros com pós graduação em Previdência pela FGV[/caption]
Sabemos muito bem o quanto nos custou conquistar nosso patrimônio e a importância de mantê-lo seguro não é mesmo? E quando se trata do patrimônio de nossos clientes sob nossa responsabilidade? Então o cuidado é redobrado... Por isso, é importante saber que somos responsáveis pela carga que transportamos sim, mas é possível transferir este risco com total segurança!
Entendendo esta preocupação dos transportadores, que atuam carregando pertences de terceiros, ou seja, pertence de seus clientes, assumindo consigo toda a responsabilidade que envolve da retirada à entrega, foi desenvolvido um meio de se contratar uma apólice de seguros que oferece cobertura exclusiva para os riscos que os transportadores correm de causar um prejuízo a estes terceiros transportando seus pertences, suas cargas... O Seguro Responsabilidade Civil do Transportador.
O Seguro Responsabilidade Civil do Transportador é muito simples de se contratar e não é tão burocrático quanto parece, pois, o transportador determina um limite de cobertura baseado no risco que corre e durante um ano fica coberto dentro deste limite, podendo, por exemplo, caso haja aumento da sua demanda, solicitar durante este ano o aumento do valor.
Além desta tranquilidade, algumas seguradoras oferecem o serviço adicional de assistência à carga, que envolve atendimento especializado para limpeza, contenção e remoção de produtos que possam sujar ou poluir as vias ou acostamento em caso de acidente rodoviário com a carga transportada, ou seja, reduz seu risco de contaminação ao meio ambiente.
Uma segurança a mais, uma preocupação a menos...
Vale a pena conhecer os custos deste benefício e se proteger contra estes riscos, afinal a responsabilidade quando é nossa, o risco é nosso, e se podemos transferir este risco para uma sólida seguradora, vivemos com mais tranquilidade, mais leveza e nosso trabalho se valoriza, fidelizando clientes que também ficam seguros.
Renovação:
Este seguro pode ser renovado anualmente e o transportador pode se proteger contra danos causados às mercadorias de terceiros sob sua responsabilidade abrangendo os seguintes riscos:
» Acidentes decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento e tombamento;
» Incêndio ou explosão no veículo transportador;
» Incêndio ou Explosão durante a permanência das mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo transportador;
» Perdas em caso de roubo ou desaparecimento da carga durante transporte;
» Perdas por roubo no depósito do transportador."
["post_title"]=>
string(33) "Responsabilidade do transportador"
["post_excerpt"]=>
string(0) ""
["post_status"]=>
string(7) "publish"
["comment_status"]=>
string(6) "closed"
["ping_status"]=>
string(6) "closed"
["post_password"]=>
string(0) ""
["post_name"]=>
string(33) "responsabilidade-do-transportador"
["to_ping"]=>
string(0) ""
["pinged"]=>
string(0) ""
["post_modified"]=>
string(19) "2016-09-05 13:50:46"
["post_modified_gmt"]=>
string(19) "2016-09-05 15:50:46"
["post_content_filtered"]=>
string(0) ""
["post_parent"]=>
int(0)
["guid"]=>
string(68) "https://www.revistafreteurbano.com.br/?post_type=revista&p=1403"
["menu_order"]=>
int(286)
["post_type"]=>
string(7) "revista"
["post_mime_type"]=>
string(0) ""
["comment_count"]=>
string(1) "0"
["filter"]=>
string(3) "raw"
}
Responsabilidade do transportador
Posted by: Carolina Vilanova
Em: 05/09/2016
Hits: 7
A coluna Seguros é escrita por Fernanda Souza, consultora em seguros com pós graduação em Previdência pela FGV
Sabemos muito bem o quanto nos custou conquistar nosso patrimônio e a importância de mantê-lo seguro não é mesmo? E quando se trata do patrimônio de nossos clientes sob nossa responsabilidade? Então o cuidado é redobrado… Por isso, é importante saber que somos responsáveis pela carga que transportamos sim, mas é possível transferir este risco com total segurança!
Entendendo esta preocupação dos transportadores, que atuam carregando pertences de terceiros, ou seja, pertence de seus clientes, assumindo consigo toda a responsabilidade que envolve da retirada à entrega, foi desenvolvido um meio de se contratar uma apólice de seguros que oferece cobertura exclusiva para os riscos que os transportadores correm de causar um prejuízo a estes terceiros transportando seus pertences, suas cargas… O Seguro Responsabilidade Civil do Transportador.
O Seguro Responsabilidade Civil do Transportador é muito simples de se contratar e não é tão burocrático quanto parece, pois, o transportador determina um limite de cobertura baseado no risco que corre e durante um ano fica coberto dentro deste limite, podendo, por exemplo, caso haja aumento da sua demanda, solicitar durante este ano o aumento do valor.
Além desta tranquilidade, algumas seguradoras oferecem o serviço adicional de assistência à carga, que envolve atendimento especializado para limpeza, contenção e remoção de produtos que possam sujar ou poluir as vias ou acostamento em caso de acidente rodoviário com a carga transportada, ou seja, reduz seu risco de contaminação ao meio ambiente.
Uma segurança a mais, uma preocupação a menos…
Vale a pena conhecer os custos deste benefício e se proteger contra estes riscos, afinal a responsabilidade quando é nossa, o risco é nosso, e se podemos transferir este risco para uma sólida seguradora, vivemos com mais tranquilidade, mais leveza e nosso trabalho se valoriza, fidelizando clientes que também ficam seguros.
Renovação:
Este seguro pode ser renovado anualmente e o transportador pode se proteger contra danos causados às mercadorias de terceiros sob sua responsabilidade abrangendo os seguintes riscos: » Acidentes decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento e tombamento; » Incêndio ou explosão no veículo transportador; » Incêndio ou Explosão durante a permanência das mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo transportador; » Perdas em caso de roubo ou desaparecimento da carga durante transporte; » Perdas por roubo no depósito do transportador.
object(WP_Post)#17273 (24) {
["ID"]=>
int(1403)
["post_author"]=>
string(1) "4"
["post_date"]=>
string(19) "2016-09-05 13:50:46"
["post_date_gmt"]=>
string(19) "2016-09-05 15:50:46"
["post_content"]=>
string(3249) "[caption id="attachment_1190" align="alignleft" width="119"] A coluna Seguros é escrita por Fernanda Souza, consultora em seguros com pós graduação em Previdência pela FGV[/caption]
Sabemos muito bem o quanto nos custou conquistar nosso patrimônio e a importância de mantê-lo seguro não é mesmo? E quando se trata do patrimônio de nossos clientes sob nossa responsabilidade? Então o cuidado é redobrado... Por isso, é importante saber que somos responsáveis pela carga que transportamos sim, mas é possível transferir este risco com total segurança!
Entendendo esta preocupação dos transportadores, que atuam carregando pertences de terceiros, ou seja, pertence de seus clientes, assumindo consigo toda a responsabilidade que envolve da retirada à entrega, foi desenvolvido um meio de se contratar uma apólice de seguros que oferece cobertura exclusiva para os riscos que os transportadores correm de causar um prejuízo a estes terceiros transportando seus pertences, suas cargas... O Seguro Responsabilidade Civil do Transportador.
O Seguro Responsabilidade Civil do Transportador é muito simples de se contratar e não é tão burocrático quanto parece, pois, o transportador determina um limite de cobertura baseado no risco que corre e durante um ano fica coberto dentro deste limite, podendo, por exemplo, caso haja aumento da sua demanda, solicitar durante este ano o aumento do valor.
Além desta tranquilidade, algumas seguradoras oferecem o serviço adicional de assistência à carga, que envolve atendimento especializado para limpeza, contenção e remoção de produtos que possam sujar ou poluir as vias ou acostamento em caso de acidente rodoviário com a carga transportada, ou seja, reduz seu risco de contaminação ao meio ambiente.
Uma segurança a mais, uma preocupação a menos...
Vale a pena conhecer os custos deste benefício e se proteger contra estes riscos, afinal a responsabilidade quando é nossa, o risco é nosso, e se podemos transferir este risco para uma sólida seguradora, vivemos com mais tranquilidade, mais leveza e nosso trabalho se valoriza, fidelizando clientes que também ficam seguros.
Renovação:
Este seguro pode ser renovado anualmente e o transportador pode se proteger contra danos causados às mercadorias de terceiros sob sua responsabilidade abrangendo os seguintes riscos:
» Acidentes decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento e tombamento;
» Incêndio ou explosão no veículo transportador;
» Incêndio ou Explosão durante a permanência das mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo transportador;
» Perdas em caso de roubo ou desaparecimento da carga durante transporte;
» Perdas por roubo no depósito do transportador."
["post_title"]=>
string(33) "Responsabilidade do transportador"
["post_excerpt"]=>
string(0) ""
["post_status"]=>
string(7) "publish"
["comment_status"]=>
string(6) "closed"
["ping_status"]=>
string(6) "closed"
["post_password"]=>
string(0) ""
["post_name"]=>
string(33) "responsabilidade-do-transportador"
["to_ping"]=>
string(0) ""
["pinged"]=>
string(0) ""
["post_modified"]=>
string(19) "2016-09-05 13:50:46"
["post_modified_gmt"]=>
string(19) "2016-09-05 15:50:46"
["post_content_filtered"]=>
string(0) ""
["post_parent"]=>
int(0)
["guid"]=>
string(68) "https://www.revistafreteurbano.com.br/?post_type=revista&p=1403"
["menu_order"]=>
int(286)
["post_type"]=>
string(7) "revista"
["post_mime_type"]=>
string(0) ""
["comment_count"]=>
string(1) "0"
["filter"]=>
string(3) "raw"
}