Sabemos muito bem o quanto nos custou conquistar nosso patrimônio e a importância de mantê-lo seguro não é mesmo? E quando se trata do patrimônio de nossos clientes sob nossa responsabilidade? Então o cuidado é redobrado… Por isso, é importante saber que somos responsáveis pela carga que transportamos sim, mas é possível transferir este risco com total segurança!
Entendendo esta preocupação dos transportadores, que atuam carregando pertences de terceiros, ou seja, pertence de seus clientes, assumindo consigo toda a responsabilidade que envolve da retirada à entrega, foi desenvolvido um meio de se contratar uma apólice de seguros que oferece cobertura exclusiva para os riscos que os transportadores correm de causar um prejuízo a estes terceiros transportando seus pertences, suas cargas… O Seguro Responsabilidade Civil do Transportador.
O Seguro Responsabilidade Civil do Transportador é muito simples de se contratar e não é tão burocrático quanto parece, pois, o transportador determina um limite de cobertura baseado no risco que corre e durante um ano fica coberto dentro deste limite, podendo, por exemplo, caso haja aumento da sua demanda, solicitar durante este ano o aumento do valor.
Além desta tranquilidade, algumas seguradoras oferecem o serviço adicional de assistência à carga, que envolve atendimento especializado para limpeza, contenção e remoção de produtos que possam sujar ou poluir as vias ou acostamento em caso de acidente rodoviário com a carga transportada, ou seja, reduz seu risco de contaminação ao meio ambiente.
Uma segurança a mais, uma preocupação a menos…
Vale a pena conhecer os custos deste benefício e se proteger contra estes riscos, afinal a responsabilidade quando é nossa, o risco é nosso, e se podemos transferir este risco para uma sólida seguradora, vivemos com mais tranquilidade, mais leveza e nosso trabalho se valoriza, fidelizando clientes que também ficam seguros.
Renovação:
Este seguro pode ser renovado anualmente e o transportador pode se proteger contra danos causados às mercadorias de terceiros sob sua responsabilidade abrangendo os seguintes riscos:
» Acidentes decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento e tombamento;
» Incêndio ou explosão no veículo transportador;
» Incêndio ou Explosão durante a permanência das mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo transportador;
» Perdas em caso de roubo ou desaparecimento da carga durante transporte;
» Perdas por roubo no depósito do transportador.