Seguro: Previdência Privada na Declaração de IR

 

A coluna Seguros é escrita por Fernanda Souza, consultora em seguros com pós graduação em Previdência pela FGV
A coluna Seguros é escrita por Fernanda Souza, consultora em seguros com pós graduação em Previdência pela FGV

A preocupação com a aposentadoria vem aumentando em nosso país com as questões sobre a Previdência Social, e isso tem trazido um respeitoso aumento nas contribuições em Previdência Privada. Vamos falar aqui sobre como lançar estas contribuições na declaração de Importo de Renda, mas antes vamos retomar as características deste benefício que o torna tão atrativo:

Características

Diferente da Previdência Social, na qual os trabalhadores ativos contribuem para alimentar o fundo que é utilizado para pagar a aposentadoria de aposentados e afastados, na Previdência Privada, o trabalhador ativo forma uma reserva para ele mesmo utilizar quando se aposentar, e o recurso não fica bloqueado durante o período de contribuição, havendo apenas carências entre resgates.

No momento de se aposentar, pode ser habilitado a renda ou estudado outras formas de administrar o valor acumulado. Em caso de falecimento, o saldo não entra em inventário, sendo liberado diretamente aos dependentes apontados na proposta. As reservas de previdência privada ficam em fundo inalienável, protegido pelo Banco Central, nos casos de falência da instituição os participantes receberam suas reservas.

Tributação

O Imposto é pago somente no resgate ou a cada renda recebida. No PGBL sobre o valor total, visto que se teve a dedução, limitado a 12% da renda bruta anual na modalidade completa. Já no

VGBL somente sobre a rentabilidade do fundo, ideal para quem não busca dedução fiscal.

Segue a diferença entre a as formas de tributações:

1 | Progressiva segue a tabela de I.R. vigente, o ajuste deve ser feito na declaração.

2 | Regressiva conforme tabela:

Seguro: Declaração de IR

Ao preencher a declaração de IR é necessário seu informe de rendimentos. Contribuições em PGBL devem entrar como “Pagamentos Efetuados”, opção: “Previdência Complementar”, veja no modelo:

No VGBL, como “bens e direitos” devido a não ter dedução, opção: “VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”, conforme modelo:

Em seguida preencher os próximos campos, conforme o comprovante enviado pela seguradora ou entidade de previdência complementar:

  • Nome da entidade seguradora;
  • CNPJ da entidade seguradora;
  • Valor pago no total ao longo do ano.
  • No VGBL deve-se também incluir os valores nos campos “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017”. Referindo-se ao valor da soma dos depósitos.
Uma dica para administradores de empresas: Benefícios em Previdência Privada é um excelente meio para atrair e reter talentos, pois proporciona um complemento para a aposentadoria do funcionário e esta preocupação vem aumentando entre os trabalhadores. O benefício é tratado como despesa operacional no PGBL. Já o VGBL só deve ser contratado no formato contributário, por ser tributado somente na rentabilidade, mas não impede de proporcionar à sua equipe uma melhor condição de contratação, neste caso sem custo para a empresa.

 

ÚLTIMOS POSTS