Ano após ano, recebemos os reajustes dos planos de saúde normalmente bem maiores que a inflação média geral. E tudo mostra que não é prejudicial somente aos consumidores, mas também para as empresas que administram o aumento do custo das despesas médicas e hospitalares com a considerável quantidade de desistência de consumidores por conta do fator reajuste.
Hoje em dia, ao escolher um plano de saúde, a preocupação maior deixou de ser as coberturas, pois a ANS (Associação Nacional de Saúde) padronizou o Rol de Procedimentos que todas operadoras devem oferecer. E a cada ano são incluídas novas coberturas, conforme evolução da medicina e, infelizmente, o desenvolvimento econômico do país não acompanha esta evolução, aumentando o desequilíbrio do aumento do custo com assistência médica.
Mas os benefícios que a ANS nos garante deixa claro a melhoria em relação a segurança na contratação de um plano de saúde, que hoje temos que observar basicamente os seguintes parâmetros:
– Rede de atendimento: hospitais, clínicas, laboratórios e médicos;
– Região de abrangência do atendimento;
– Tipo de acomodação em caso de internação.
Composição do reajuste
Agora para entendermos melhor o que compõe o reajuste de planos de assistência médica e seguros de saúde, são basicamente três questões consideradas nesta análise:
– Índice de reajuste dos custos médicos, hospitalares e laboratoriais.
– Índice da média de utilização – SINISTRALIDADE
– Tabela de custo por faixa etária
1 – O índice de Variação de Custo Médico-Hospitalar – VCMH – é baseado na variação dos reajustes destas despesas no último ano, aplicando a média das oscilações entre os procedimentos.
2 – Já o Índice da Média de Utilização, a tão citada sinistralidade, é basicamente receita X despesas, medida através do percentual do custo da operadora com utilização do consumidor e o custo do consumidor pelo produto:
Sinistralidade = Sinistro (Despesas da Assistência) %
Fatura (Custo do Consumidor pela Assistência)
Para planos empresariais esta medida pode ser do próprio grupo de acordo com a quantidade de vidas que o contrato agrega, ou pode ser diluído em grupos de empresas com critérios ou características em comum, assim como funciona para medir contratos de pessoa física ou familiares.
3 – No reajuste por variação por idade, a tabela é a seguinte:
0 à 18 anos 19 à 23 anos 24 à 28 anos 29 à 33 anos 34 à 38 anos 39 à 43 anos 44 à 48 anos 49 à 53 anos 54 à 58 anos + de 59 anos |